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Campo Grande

02/03/2021 17:10

TJ livra Jamilson Name de tornozeleira eletrônica em Campo Grande

Magistrados destacam a prerrogativa da Assembleia Legislativa, que decidiu a favor do deputado réu

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, nesta terça-feira (2), conceder habeas corpus em favor do deputado estadual Jamilson Name e livrá-lo do uso de tornozeleira eletrônica. 

A decisão do Tribunal, cujo relator foi o juiz Waldir Marques, se deu por unanimidade e derrubou outras medidas cautelares impostas ao deputado em razão da investigação criminal. Um ofício com o teor da decisão em 2ª Instância já foi enviado para o juiz Roberto Ferreira Filho. 

O caso

Conforme o processo, Name é réu, entre outros crimes, por lavagem de capitais e por chefiar o jogo do bicho na cidade. Decisão do juiz Roberto Ferreira em 18 de janeiro deste ano, ordenou que Jamilson colocasse a tornozeleira eletrônica, além de proibi-lo de manter contato com réus, investigados ou pessoas associadas ao processo criminal que responde. 

No entanto, conforme prevê a Constituição, é a Assembleia Legislativa que decide se iria manter ou derrubar a decisão do magistrado. Os parlamentares, por 18 a 2, entenderam desnecessário o uso do monitoramento. 

Porém, o Ministério Público Estadual reforçou a argumentação em favor da tornozeleira e o juiz Roberto Ferreira Filho optou por manter o monitoramento, apesar de decisão contrária da Alems. 

A defesa de Jamilson recorreu ao TJ. O pedido de liminar foi apresentado por Gustavo Passarelli no dia 2 de fevereiro, mas foi negado no dia seguinte. 

O mérito da decisão do TJ foi julgado nesta terça-feira. Conforme a decisão, a partir de agora, Jamilson não usará tornozeleira, mas deve observar alguns requisitos. 

‘’...não mudar de residência sem prévia comunicação a estejuízo; iii)comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado; iv) proibição de manter contato com acusados e testemunhas das ações penais, salvo com as pessoas de TerezaName e Eronivaldo Silva VasconcelosJúnior, estando as demais devidamente revogadas conforme dito alhures’’. 
 

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