Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS, nesta quarta-feira (10), determina que a primeira instância analise, no mérito, pedido de regulamentação da gratificação de periculosidade feito por pelo presidente do Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande.
A decisão da 2ª instância ocorre após recurso interposto pelo advogado do Sindicato, Márcio Almeida. Com a decisão favorável, o magistrado titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande terá que analisar o excesso de demora da Administração Pública em regulamentar a gratificação pretendida.
Almeida diz que o desejo da categoria é que seja imposta à administração pública a regulamentação da gratificação de periculosidade dos GCMs.
O advogado disse que, inclusive, esse direito estaria previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal desde 2011, mas sem aplicação até o momento. Também destacou que a ausência da regulamentação ocorre a despeito da portaria do Ministério do Trabalho (1885 de 2013) regulamentando a gratificação de periculosidade.
Ainda de acordo com o Márcio Almeida, a decisão é importante para todos os guardas civis de Campo Grande que podem, enfim, almejar a regulamentação do direito à periculosidade. Afirmou ainda, que tal decisão pode atingir outras classes de servidores que buscam não só a periculosidade como também o adicional de insalubridade que, igualmente, necessita de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.