O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta sexta-feira (3), novo recurso do ex-governador André Puccinelli, do MDB, contra decisão que o tornou réu, na Operação Coffee Break.
Em junho deste ano, o mesmo tribunal, por unanimidade da 2ª Turma, já havia negado recurso interno ao ex-governador, fazendo com que ele recorresse novamente.
Conforme a decisão, da ministra Assusete Magalhães, relatora do pedido, a Justiça de primeira instância tornou Puccinelli réu, por agir em conluio com vereadores e empresários, para cassar o mandato do então prefeito, Alcides Bernal, do Progressistas.
Ainda segundo a decisão, a defesa do emedebista recorreu ao Tribunal de Justiça, que lhe deu decisão favorável. Ou seja, que ele não podia ser processado.
No entanto, o Ministério Publico Estadual foi ao STJ e conseguiu que Puccinelli se mantivesse réu na ação. Nesta última etapa, a defesa de André tentou retomar a decisão do TJ, mas não teve êxito.
Em um dos trechos do recurso, a defesa de Puccinelli argumenta que, ainda que as acusações contra o emedebista fossem verdadeiras, ele, na condição de governador de MS, não tinha poder para oferecer cargos na administração municipal.
Além disso, o ato de oferecer filiações politicas a aliados, não configura atos de improbidade administrativa.
‘’... porque isso faz parte, ordinariamente, das tratativas políticas havidas em todas as esferas de governo, nas eleições de entidades de classe e dos demais poderes e instituições públicas (assessorias e diretorias), não havendo mácula a princípios da administração pública quando das nomeações’’, traz trecho da defesa do ex-governador.
Na decisão, Assusete justificou que, neste momento do processo, vale o princípio ‘’in dubio pro societá’’, que significa que basta indícios de cometimento de crime para que um agente político responda ação por improbidade administrativa.
‘’Assim, havendo indícios da prática de ato de improbidade, "deve ser considerada prematura a extinção do processo com julgamento de mérito, tendo em vista que nesta fase da demanda, a relação jurídica sequer foi formada, não havendo, portanto, elementos suficientes para um juízo conclusivo acerca da demanda, tampouco quanto a efetiva presença do elemento subjetivo do suposto ato de improbidade administrativa, o qual exige a regular instrução processual para a sua verificação".