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Campo Grande

17/03/2022 09:58

Sobrinha que matou tia em acidente na ceia de Natal recebe perdão da Justiça

Acidente aconteceu em dezembro de 2018, em Campo Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu perdão à mulher acusada de atropelar e matar a tia acidentalmente durante a ceia de Natal da família, em dezembro de 2018.

De acordo com o processo, na madrugada do dia 25 de dezembro, a mulher estava na casa da mãe, reunida com os familiares, para comemorar as festividades natalinas.

Por volta das 3 horas da madrugada, a mulher passou a discutir com o marido, pois ele não queria deixar ela dirigir, uma vez que havia ingerido bebida alcoólica.

Entretanto, mesmo assim, ela decidiu assumir o volante, alegando que iria buscar o filho na casa da namorada. Nesse momento, a mãe e a tia dela tentaram impedi-la de sair do local dirigindo.

Porém, a tia da mulher, que estava do lado direito do automóvel, foi prensada entre o veículo e o muro, morrendo ainda no local.

À época, a Polícia foi acionada e, dada a situação, foi presa em flagrante. Mas, após audiência de custódia, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça.

Ao longo dos anos, como consta no processo, a vida da família acabou destruída por conta da tragédia. Embora fosse tia, a acusada tinha a vítima como mãe e, devido o acidente, precisou passar por tratamento psicológico, precisando fazer uso de medicamentos.

Vítima acabou morrendo no local após ser prensada no muro

Advogada de defesa, Herika Ratto - Foto: Repórter Top

Além disso, as testemunhas que estavam no dia do ocorrido disseram que, após os fatos, nunca mais conseguiram se reunir em festas familiares.

Nos autos, o juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, destacou que, assim como apresentado pelo Ministério Público Estadual, as consequências causadas pelo acidente causaram resultados gravíssimos na vida da acusada, tornando uma sanção penal desnecessária.

Dessa forma, decidiu pelo perdão judicial da mulher, que teve a extinção da punibilidade garantida, aceito, também, pelo MPE.

"Acertadamente o Poder Judiciário reconheceu a fatalidade ocorrida naquele Natal de 2018. As  consequências do delito atingiram a acusada de forma tão intensa que a sanção penal se mostrou um gravame desnecessário, de nenhuma valia, inclusive para a sociedade", destacou a advogada de defesa, Herika Ratto.

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