O promotor de Justiça Marcos Fernando Sisti, da 10ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, discordou da decisão da colega Lívia Carla Guadanhim Bariani, que entendeu que o estudante João Pedro Silva Miranda Jorge não teve a intenção de matar a advogada Carolina Machado Albuquerque ao colidir a caminhonete dele a 115 km/h no carro dela.
No dia 18 de janeiro, a promotora Lívia Carla disse que não poderia encaminhar a denúncia para a Vara do Tribunal do Júri, onde são julgados os crimes dolosos contra a vida, pois não havia elementos suficientes para determinar que João Pedro assumiu o risco de matar. Além disso, ela pontuou que a causadora do acidente foi Carolina, pois furou o sinal vermelho e foi atingida pela caminhonete Nissan Frontier do indiciado. Por fim, orientou que o inquérito fosse encaminhado para outra vara da Justiça.
Porém, na visão de Sisti, há elementos contundentes de que o indiciado assumiu o risco de matar a advogada, por isso deve sim ser denunciado ao Tribunal do Júri por homicídio por dolo eventual.
‘’Quem conduz um veículo embriagado à 115 km/h dentro da cidade, assume o risco de produzir o resultado morte, sem a menor sombra de dúvida!’’, destacou Sisti.
Na visão do promotor, seis testemunhas, sendo cinco presenciais, contaram que João Pedro dirigia agressivamente e quase provocou outros acidentes antes de atingir o carro de Carolina. Sisti destacou outros depoimentos, entre eles a de uma policial militar, que apontam para a embriaguez de João Pedro, como fala enrolada e andar cambaleante.
Outro ponto destacado pelo representante do Ministério Público foi o fato do indiciado ter confessado que apagou todos os dados do celular dele, deixando claro a disposição dele em apagar provas que apontassem para sua embriaguez.
"Ao conduzir seu veículo embriagado e em alta velocidade, o investigado JOÃO PEDRO assumiu o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, tal qual prevê o CP. Não tivesse totalmente comprometido com seu erro, teria permanecido no local, feito o Bafômetro, prestado socorro a vítima, e fornecido o celular para eximir-se de eventual responsabilidade, mas fez exatamente o que se poderia prever, de alguém certo de que estava errado. Não há na hipótese dos autos somente imprudência, mas total e completo descaso com a vida alheia, pois trafegou com o veículo em alta velocidade’’, escreveu Marcos Fernando.
Agora, devido ao conflito de competências, o caso segue para o Tribunal de Justiça, que vai definir se João Pedro será denunciado por homicídio por dolo eventual ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Carolina morreu ao ser atingida por Frontier a 115 km/h. (Foto: TopMídiaNews)
Acidente
O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, às 23 horas do dia 2 de novembro. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o Gol que dirigia foi atingido pela Nissan Frontier guiada pelo estudante.
Segundo a perícia, o motorista, que estava acompanhado do irmão, fugiu do local após o acidente e estava a 115 km/h. Testemunhas disseram que ele apresentava sinais de embriaguez. Ainda conforme a investigação, a advogada furou o sinal no cruzamento das vias.
Carolina morreu enquanto recebia atendimento médico. O filho da advogada, que estava no carro, teve alta na Santa Casa de Campo Grande. Ele fraturou a clavícula e se recuperou.
João Pedro fugiu do local e se apresentou dias depois. Ele chegou a ser preso, mas pagou fiança e foi solto. Ele responde o processo em liberdade.