Uma acadêmica de Direito, autodeclarada parda, conseguiu na Justiça Federal, manter válida sua matrícula na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Ela havia sido reprovada em uma banca que avalia se um aluno pode ser cotista ou não.
Conforme a decisão, a jovem foi aprovada em 2016 e três anos depois a UFMS negou a condição de cotista e ingressou com um processo de expulsão depois que a acadêmica passou por um procedimento para verificar a veracidade de autodeclaração de parda.
A alegação da universidade foi que, em 2016, os candidatos não passavam por Banca de Verificação de Candidatos Pretos ou Pardos, sendo assim, o servidor da Universidade que efetivou a matrícula dela na ocasião, considerou apenas a boa-fé da estudante quando se declarou parda. Ainda segundo a descrição, foi a partir de 2018 que a UFMS instituiu e acrescentou ao edital, a necessidade de análise do candidato em uma banca examinadora, justificando que isso se deu por ‘’anseio da sociedade’’. Foi nessa banca que a aluna foi reprovada.
O advogado da estudante foi à Justiça Federal e alegou que a decisão da UFMS foi subjetiva e desprovida de fundamento, exigindo algo que não constava no edital à época que ela prestou o concurso. Além disso, o critério de autodeclaração era o principal critério para a habilitação da vaga.
‘’...e havia possiblidade de contestação administrativa, em caso de suspeita de irregularidade, o que não ocorreu’’, disse André Luiz Godoy Lopes. Ele também destacou outros fatores para contestar a decisão da UFMS.
''No entanto, mesmo legítimo o procedimento deflagrado, a decisão pelo não enquadramento da autora como beneficiária da reserva de vagas não poderia ter sido motivada apenas pela conclusão da banca de avaliação, sem qualquer constatação acerca de omissão ou fraude da candidata a esse respeito, como exigia o edital”, alegou o advogado.
Lopes ainda afirmou que cabia à instituição de ensino demonstrar que ao declarar-se parda, a aluna tinha consciência que se tratava de informação falsa ou inexata.
Com base nos argumentos da defesa, a Justiça Federal julgou procedente o pedido e autorizou a matrícula da estudante para que continue o curso.