Os estabelecimentos de Campo Grande que forem flagrados vendendo produtos de combate ao Covid-19, o novo coronavírus, com preço maior que o normal, sem justificativa, terão o alvará cassado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (16), por meio de decreto, assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD).
O decreto se baseia nas medidas para conter a proliferação da doença, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia.
“Será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal”, diz o artigo 15 do decreto.
O município poderá reavaliar as determinações do decreto a qualquer momento. Além disso, a prefeitura determinou o fechamento de escolas da Rede Municipal de Saúde (Reme) por 20 dias, a contar a partir da próxima quarta-feira (18).
A prefeitura também proibiu a realização de eventos com mais de 100 pessoas no mesmo ambiente.