O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou, nesta segunda-feira (12), projeto de lei que autorizava o Poder Executivo a conceder desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para empresas e munícipes que instalassem câmeras de videomonitoramento em seus prédios/casas.
Segundo a Secretaria de Finanças, o projeto batizado de ‘Cidade Vigiada’ viola a Lei de Responsabilidade Fiscal porque a renúncia afeta das metas fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Fiscais) e não apresenta nenhuma alternativa de compensação do tributo, que pode ser através da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de imposto ou contribuição.
Com previsão de desconto de até 15% sobre o IPTU, o objetivo da proposta era a melhoria da segurança pública. No entanto, a prefeitura acredita que a sanção do projeto de lei “poderá proporcionar desequilíbrio das contas públicas, visto que poderá ocorrer renúncia anual de receita superior a R$ 50 milhões”.
O cálculo foi realizado com base na hipótese de que todos os proprietários façam a instalação das câmeras de videomonitoramento e considerando a arrecadação do IPTU de 2017, que totalizou R$ 375.941.326,18.
O veto agora retorna à Câmara Municipal, que deverá decidir se mantém a decisão de Marquinhos Trad ou promulga a lei.
A proposta
Criada pelo vereador André Salineiro (PSDB), a proposta permitiria que órgãos de segurança municipal e estadual tivessem acesso às imagens captadas pelas câmeras de segurança para coibir ações de violência na cidade, além de implantar políticas preventivas na área.
Para garantir o desconto, os contribuintes deveriam garantir que as câmeras gravem imagens 24 horas por dia; que tivessem condições de visualização e gravação em CD/DVD/ PEN DRIVE ou dispositivos similares; e as gravações deveriam ser arquivadas por no mínimo 30 dias corridos.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou precárias condições de equipamento, o contribuinte seria notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis, e, caso problema não fosse solucionado, a prefeitura poderia aplicar multa no percentual de duas vezes o valor correspondente ao incentivo fiscal.
Se após 15 dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não fosse sanada, o valor seria majorado para quatro vezes o valor do incentivo fiscal concedido.