O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar para a Prefeitura de campo Grande determinando a volta da cobrança da Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública ) pela Energisa, concessionária responsável pela cobrança.
A prefeitura de Campo Grande havia anteriormente entrado com ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal para que p Tribunal de Justiça considerasse a lei inconstitucional e retomasse a cobrança. Por maioria, os desembargadores mantiveram a suspensão do tributo por 180 dias.
A Procuradoria geral do município entrou com ação civil pública contra a Energisa solicitando a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos liminar para que fosse retomada a cobrança. “O período que passar sem a arrecadação do tributo não pode ser recuperado com cobranças retroativas. Aliás, se isto ocorresse, aí sim teríamos um incontestável prejuízo aos contribuintes que seriam forçados a dispor de valor maior do que aquele que já se incorporou no seu consumo mensal”, afirmou o juiz.
O magistrado também destacou que a lei foi aprovada na vésperas das eleições municipais e estaria contrariando uma série de leis e a constituição. “Constata-se que a lei em questão dispõe sobre "isenção tributária", em ano de eleição, coincidindo com o último exercício da legislatura, sem um estudo de impacto financeiro e de iniciativa dos próprios vereadores. É extremamente provável que a lei questionada contrarie frontalmente o art. 73, § 10da Lei n. 9.5, contrarie frontalmente o art. 148 da Constituição Estadual que proíbe a concessão de isenção fiscal no último exercício de cada legislatura e art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro sempre que for concedido qualquer tipo de isenção tributária”, explicou a decisão.