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Campo Grande

17/03/2020 16:43

PRECAUÇÃO: Prefeitura contrata leitos de hospitais e materiais para enfrentar coronavírus

Reunião técnica será feita com empresários e valores e condições analisados

Prefeitura vai publicar chamamento público para possível contratação de leitos de hospitais particulares e materiais necessários para enfrentar a pandemia do coronavírus. O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial nesta terça-feira (17).

Segundo o órgão, haverá convocação para reunião técnica de hospitais particulares da Capital para identificar valores de mercado dos serviços de internação em leitos clínicos e de UTI adultos e pediátricos, incluindo todos os serviços necessários aos pacientes.

Os interessados deverão comparecer, nesta quarta-feira (18), às 8 horas,  na Diretoria-Geral de Compras e Licitação, no Paço Municipal com os documentos e informações técnicas em mãos. As informações serão registradas em ata e servirão de subsídio para formação do preço de mercado, bem como definição do fluxo de assistência.

2º chamamento

O segundo chamamento, marcado para 15 horas do mesmo dia, também na Diretoria de Compras e Licitação,  convoca fornecedoras de produtos utilizados para o enfrentamento do novo Coronavírus, de forma a identificar os valores de mercado e quantidades disponíveis.

A prefeitura quer avaliar a compra de luva hospitalar de procedimento não cirúrgico, não estéril, descartável, em látex natural, ambidestra, antiderrapante;  Máscara hospitalar cirúrgica descartável;  Material em tecido não tecido (TNT); Gramatura 30 g/m², 3 camadas (interna, externa e filtro), com filtro bacteriológico, elástico para fixação das orelhas, pregas horizontais, clip nasal embutido. – Máscara proteção contra agentes biológicos; Classe: N95/PFF2; Fixação por duplo elástico, respirador semifacial fabricado em peça única com 6 camadas e proteção externa por feltro de TNT, entre outros.

Ainda segundo o executivo, no caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal, nos termos do artigo 15 do Decreto Municipal n. 14.189, de 15 de março de 2020.

 

 

 

 

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