Campo-grandenses aprovam proposta que obriga motoristas embriagados a pagarem por danos causados em acidentes. A proposta responsabiliza integralmente os condutores por danos materiais ao patrimônio público Estadual.
“Achei boa a ideia porque muitas vezes eles batem em placas, semáforos e quem paga é a gente. Os objetos têm que ser colocados novamente no lugar e da onde sai esse dinheiro, né? Sou a favor”, disse a atendente Elen dos Santos, de 22 anos.
O projeto de lei é do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos) e ainda deve ter parecer das comissões pertinentes para entrar em discussão e votação.
Para o encanador Edmilson Chagas, de 56 anos, a proposta seria melhor ainda se obrigasse aos motoristas a pagar danos em áreas particulares. “Pagar o patrimônio público é bom, mas devia estender pras áreas particulares. Aqui em casa mesmo, uma vez o cara bêbado arrebentou o muro. Ele prometeu pagar, mas tentou nos enrolar até onde deu. Só pagou o conserto porque sabíamos onde ele morava. Na época também não chamei a Polícia e aí ele quis se safar da dívida.”
A proposta do parlamentar prevê que os condutores de veículo automotor que provoquem acidentes de trânsito sob comprovada influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público Estadual, inclusive custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.
Questionado, um motorista de aplicativo que preferiu não se identificar afirmou que se a lei for aprovada pode diminuir os alcoolizados no volante.
“Acho que tem que ter leis mais duras mesmo. Eu ando toda a cidade e vejo sempre esse tipo de motorista. Várias vezes evitei acidente com bêbados. Talvez se começar a doer mais no bolso diminua. Apesar que os flagrados já recebem uma multa salgada por conta da lei de trânsito, mas o certo é pagarem mesmo pelos prejuízos.”
O deputado justificou a proposta. “O presente projeto tem por finalidade principal a preservação do patrimônio público, em casos de danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito provocado por condutor que tenha consumido álcool ou substância psicoativa. É comum que a espécie de acidentes mencionados imponha a necessidade de substituição do patrimônio público, como placas de sinalização, postes, semáforos, monumentos históricos, dentre outros.”