Projeto do deputado Marçal Filho (PSDB) prevê que a pessoa que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público seja obrigada a ressarcir o valor integral dos danos e pagamento de indenização correspondente ao dobro do valor do prejuízo.
Inicialmente a proposta se estendia também para patrimônio privado, mas acabou vetado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O texto atual está em análise na Assembleia Legislativa e já tem apoio nas ruas de Campo Grande.
A população acredita que tal medida é a ideal, considerando o número de vandalismo e depredação, principalmente em patrimônio público.
(Foto: Wesley Ortiz)
“Inclusive além de pagar, a pessoa deveria fazer a limpeza do local, arcar com tudo. Tudo que a gente consegue é no sacrifício. Na escola onde trabalho é assim, destruiu, arruma, pichou limpa”, diz a professora Danielle Nolasco, de 31 anos.
Já a cambista Luna Martins pondera que, antes de tudo, é preciso entender a diferença entre pichação e grafite, sendo que o segundo é arte.
“Antes de falar em prejuízo, tem que entender a diferença. O grafite também tem que ser permitido. Agora sobre vandalismo, tem que pagar mesmo, o que não pode é a pessoa achar que pode sair destruindo tudo. Destruir algo não vai bonificar em nada quem destrói”, analisa.
(Foto: Wesley Ortiz)
O joalheiro Adolfo de Almeida, de 60 anos, acredita que apenas cobrar não seja o caminho.
“Não é somente sobe cobrar, pagar o dobro ou não. Quem comete tal atitude deveria além de pagar, prestar serviços comunitários em escolas, fórum, pagar cesta básica. Só assim, talvez o cidadão que cometeu infração se corrija”, finaliza.