No famoso 'dia da mentira', como é conhecido o 1º de abril em todo o Brasil, as equipes de resgate e segurança de Campo Grande não passaram ilesos de receberem um trote, que mobilizou viaturas em vão para o endereço chamado.
De acordo com informações iniciais, um homem não identificado acionou a Polícia, dizendo que havia uma pessoa baleada em uma rua do bairro Nova Campo Grande, bem como, também, teriam homens o perseguindo com a intenção de matá-lo.
Diversas viaturas se deslocaram para o endereço, assim como uma viatura do Corpo de Bombeiros.
Ao chegarem no local, encontraram o rapaz, que não dava informações concretas, aparentando estar em crise psicótica.
Para os militares, afirmava a todo momento que tinham pessoas baleadas na região, mas a Polícia não encontrou nenhum sinal de que a informação pudesse ser verdadeira, nem mesmo marcas de sangue.
Custo aos cofres públicos
O custo médio da saída de uma equipe para atender uma ocorrência de incêndio, segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul é de R$ 1.180,00.
O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Não há informações se a pessoa em questão do caso de hoje, sofrerá alguma pena disciplinar.
Veja abaixo nota emitida pelo Corpo de Bombeiros:
“TROTE É CRIME
O Corpo de Bombeiros Militar de MS vem orientar a toda população que TROTE é crime previsto no Art. 266 do CP, lembrando que no momento que ocorre um trote, um ramal da central de emergência fica ocupado, impossibilitando ajudar realmente quem precisa, e esse tempo perdido poder ser a diferença entre a vida e a morte para alguém. Os números de emergência existem para socorrer a população e só devem ser usados em uma situação real de perigo.
O Corpo de Bombeiros Militar de Estado do MS orienta: NÃO PASSE TROTE, TROTE É CRIME e apenas em caso de emergência ligue 193”.
*Matéria editada às 14h22 para inclusão de nota