Lei nº 6.747, de 15 de dezembro de 2021, sancionada pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), nessa quarta-feira (15), obriga motoristas de aplicativos a se cadastrarem no Órgão Municipal de Transporte e Trânsito da Capital.
Para que os motoristas se cadastrem junto ao órgão, será preciso apresentar CNH com categoria B ou superior; certificado de conclusão de curso de formação específica em condução segura de veículos, reconhecida pelo Poder Público Municipal; cartão de inscrição municipal atualizado; comprovante de inscrição como contribuinte do INSS ou comprovante de inscrição de MEI; comprovação de que o veículo foi fabricado há, no máximo, 10 anos; exame toxicológico negativo para uso de entorpecentes a cada 30 meses; e certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal, além de outros documentos pessoais e do veículo.
O descumprimento da Lei ocasionará, ao motorista, multa de até R$ 500 no caso das infrações graves.
As empresas que operam os serviços de transporte, também deverão se cadastrar no Órgão, para regularizar o uso do aplicativo na cidade.
Para isso, deverão ter um escritório em funcionamento na Capital, bem como contratar um seguro para acidentes pessoais a passageiros (APP), no valor de R$ 100 mil, que será compartilhado entre os ocupantes do veículo.
Para os taxistas, o prefeito sancionou uma Lei que isenta os trabalhadores de pagarem a Taxa de Ocupação de Solo nas vias urbanas, podendo ser renovada a cada ano.