A Justiça determinou improcedente um pedido de indenização feito por um motorista de aplicativo de Campo Grande, ele entrou com recurso por ter sido desligado de um aplicativo de transporte de passageiros.
A decisão ficou a cargo dos desembargadores da 4ª Câmara Cível que negaram, por unanimidade, o recurso. Consta nos autos, que o homem fez investimentos, como a compra de um carro, após se cadastrar no aplicativo.
No entanto, ele acabou descredenciado pela empresa, sem ser avisado, por denúncias de fraude. Foi quando ele decidiu entrar com a ação, na qual que fosse restabelecido o credenciamento, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou que não houve irregularidade na rescisão do contrato. O desembargador reforçou ainda que não houve provas de prejuízo patrimonial, não havendo indenização por danos materiais e morais.