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Campo Grande

07/04/2017 16:06

Motociclista é condenado a pagar R$ 40 mil e pensão à vítima de acidente de trânsito

Mulher teve sequelas graves e não pode mais trabalhar

Um motociclista que causou um acidente de trânsito em Campo Grande e deixou a vítima com diversas sequelas, entre elas perda parcial da visão e audição foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil e pensão de um salário mínimo para a mulher. 

A decisão foi do juiz Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande e publicada nesta sexta-feira (7). 

Segundo o processo, no dia 16 de fevereiro de 2013, o condenado trafegava de moto pela Avenida Cassiano Sandim Rezende, na Vila Sobrinho, quando, na esquina da Rua Zakia Nahas Siufi, avançou a preferencial e bateu de frente na vítima, que sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto, perda parcial da visão e audição. 

A defesa do autor disse que o caso se tratou de mero acidente de trânsito e não um ato ilícito e por isso não deveria pagar indenização. Também alegou que já ajudou a vítima em suas necessidades à época. 

Porém o magistrado destacou o dever do condenado de indenizar  a mulher por R$ 15 mil por danos estéticos mais R$ 25 mil por abalos morais, pois houve uma conduta culposa em não respeitar a sinalização e com isso ter causado o acidente e as sequelas. 

Para justificar a pensão à vítima, o juiz mostrou que a mulher trabalhava com carteira assinada no valor de um salário mínimo e não pode mais exercer suas atividades que a sustentava, nem mesmo as tarefas do lar.  Até o pagamento do 13º salário deve ser respeitado pelo condenadp. 

No entanto, por decisão da Justiça, o valor pago pelo seguro DPVAT será descontado da indenização a ser paga. 

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