Uma mãe, que preferiu não se identificar, denunciou a falta de respeito aos direitos de sua filha, de 19 anos, que estava gestante, em três maternidades de Campo Grande, da Santa Casa, do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, e Maternidade Cândido Mariano.
A filha da denunciante, que estava com 40 semanas e dois dias de gestação, estava enfrentando intensas dores desde a última segunda-feira (24) e, apesar de expressar claramente o desejo de realizar a cesariana, foi informada de que não poderia ser internada até completar 41 semanas, alegando que a indução do parto normal só pode ser feita nesse prazo.
A situação, conforme relatado pela mãe, ocorreu mesmo com a Lei Federal 768/21, que garante o direito da gestante escolher entre parto normal ou cesariana após a 39ª semana de gestação.
Ela revelou ainda que, quando levava a filha até as maternidades para realizar o procedimento, era informada pelos médicos de que não havia vagas disponíveis e que a gestante deveria retornar para casa, aguardando uma vaga, mesmo com dores.
"Eu ficava vindo de longe, trazendo minha filha se retorcendo de dor, e não havia atendimento adequado. Eles faziam a triagem, realizavam exames, mas diziam que não podiam interná-la, alegando que só podiam induzir o parto após 41 semanas", desabafou a mãe.
Até que na noite desta sexta-feira (28), a jovem sentiu fortes dores e foi levada para a Maternidade Cândido Mariano novamente. A mãe relatou que após a gestante ter ficado horas sentada em uma cadeira, abriu uma vaga no centro cirúrgico e a cesariana foi feita.
O Hospital Universitário informou que, de fato, a maternidade vem enfrentando situação de superlotação, com pacientes em leitos extras e macas, de forma improvisada, nos últimos 15 dias.
Portanto, a equipe de plantão tem priorizado internar as pacientes em franco trabalho de parto ou indicação médica de urgência ou emergência.
Já a Santa Casa afirmou que: "Possui um protocolo assistencial cuidadosamente desenvolvido e amplamente utilizado, permitindo, sob pré-requisitos estabelecidos, a realização de cesarianas a pedido da paciente. Este protocolo leva em consideração critérios como a idade gestacional, a saúde da mãe e a disponibilidade de vagas na instituição. O protocolo estabelece que, caso a paciente cumpra todos os pré-requisitos, mas haja falta de vagas disponíveis, e seja possível postergar o parto, a equipe médica orienta a paciente de forma apropriada. Durante esse período, são garantidos todos os cuidados necessários para assegurar a saúde da mãe e do bebê, permitindo que a paciente seja liberada em segurança. No entanto, em situações que exigem intervenção imediata, a paciente é internada e o procedimento de cesariana é realizado prontamente, garantindo o bem-estar de ambos."
*Matéria atualizada no dia 31/03, às 11h57, para acréscimo de informações".*