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Campo Grande

18/06/2021 22:29

Liminar cai e conciliação entre prefeitura e governo sobre lockdown é suspensa

Desembargador anulou decisão do colega e acha que Justiça não deve se envolver em questões administrativas

O desembargador Sérgio Fernandes Martins derrubou, nesta sexta-feira (18), uma liminar concedida um dia antes, por outro membro do Tribunal de Justiça, e cancelou audiência de conciliação entre a Prefeitura de Campo Grande e o Governo de MS, na próxima terça-feira (22). 

As partes iriam tentar acordo sobre o impasse sobre adotar ou não medidas mais severas contra a covid-19. A mediação seria do Ministério Público Estadual, que apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto do prefeito Marquinhos Trad.  

O Governo do Estado defende o lockdown nas cidades classificadas como Bandeira Cinza. Já a prefeitura, por contra própria, adotou medidas referentes à Bandeira Vermelha, que não prevê fechamento do comércio durante o dia. 

Conforme a decisão de Martins, ele entendeu que não cabe concessão de liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade. 

Em outro trecho, o desembargador justifica a não necessidade de medida cautelar, solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno. 

‘’para a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, exige-se a oitiva dos órgãos dos quais emanou o ato normativo impugnado, devendo, posteriormente, a cautelar ser submetida ao órgão julgador...’’. 

Na terceira justificativa, o desembargador destaca que, ainda que fosse possível conceder liminar para audiência de conciliação,  o caso não é excepcional urgência, que impeça a oitiva do órgão do qual emanou a norma impugnada, no caso a prefeitura. 

Martins observou que, há três dias, o MPE realizou audiência com membros do Governo e Prefeitura e não chegou a nenhum acordo. 

No trecho final da decisão, o desembargador alega que a vigência do decreto estadual vai até o próximo dia 24, sendo que não adiantaria muito fazer uma audiência de conciliação no dia 22, dois dias. 

Por último, o magistrado destacou que não cabe à Justiça, neste caso, interferir nas questões da administração pública e que a solução deve ser buscada no âmbito político-administrativo. 

Para entender a polêmica que envolveu a prefeitura e o governo de MS sobre medidas de contenção da covid-19, clique aqui
 

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