O desembargador Sérgio Fernandes Martins derrubou, nesta sexta-feira (18), uma liminar concedida um dia antes, por outro membro do Tribunal de Justiça, e cancelou audiência de conciliação entre a Prefeitura de Campo Grande e o Governo de MS, na próxima terça-feira (22).
As partes iriam tentar acordo sobre o impasse sobre adotar ou não medidas mais severas contra a covid-19. A mediação seria do Ministério Público Estadual, que apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto do prefeito Marquinhos Trad.
O Governo do Estado defende o lockdown nas cidades classificadas como Bandeira Cinza. Já a prefeitura, por contra própria, adotou medidas referentes à Bandeira Vermelha, que não prevê fechamento do comércio durante o dia.
Conforme a decisão de Martins, ele entendeu que não cabe concessão de liminar no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Em outro trecho, o desembargador justifica a não necessidade de medida cautelar, solicitada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno.
‘’para a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, exige-se a oitiva dos órgãos dos quais emanou o ato normativo impugnado, devendo, posteriormente, a cautelar ser submetida ao órgão julgador...’’.
Na terceira justificativa, o desembargador destaca que, ainda que fosse possível conceder liminar para audiência de conciliação, o caso não é excepcional urgência, que impeça a oitiva do órgão do qual emanou a norma impugnada, no caso a prefeitura.
Martins observou que, há três dias, o MPE realizou audiência com membros do Governo e Prefeitura e não chegou a nenhum acordo.
No trecho final da decisão, o desembargador alega que a vigência do decreto estadual vai até o próximo dia 24, sendo que não adiantaria muito fazer uma audiência de conciliação no dia 22, dois dias.
Por último, o magistrado destacou que não cabe à Justiça, neste caso, interferir nas questões da administração pública e que a solução deve ser buscada no âmbito político-administrativo.
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