Decisão juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos concedeu tutela de urgência a Flexpark, que a autoriza a retomar a cobrança do estacionamento rotativo no centro de Campo Grande.
A empresa que presta o serviço de estacionamento rotativo havia sido notificada pelo Ministério Público Estadual, acionada pela Agetran e Procon a interromper a cobrança aos sábados.
O argumento é que a Flexpark estaria causando desequilíbrio financeiro do contrato celebrado em 2002, ao receber pelo serviço no período. Mas, conforme a decisão, o magistrado entendeu que não há ilegalidade na cobrança aos sábados, visto que havia um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a empresa, o órgão municipal de trânsito, com participação do MPE.
''Não é crível que o Ministério Público desconsidere sua própria participação no TAC ou presuma que não seja a ele vinculado, juntamente com os demais participantes, especialmente em se considerando que o termo possui cláusula expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade. Assim, o Termo de Ajustamento de Conduta consiste em ato jurídico perfeito e eficaz e deve ser observado e cumprido por todos os compromissários, em seu próprios termos, até que seja anulado, se ilegal, ou revogado, por motivo de conveniência ou oportunidade'', escreveu Galbiati.
Justiça concedeu liminar em favor da Flexpark em Campo Grande. (Foto: Reprodução TJ/MS)
O magistrado disse que a Agetran e a Prefeitura de Campo Grande não comprovaram o desequilíbrio financeiro que estaria sendo causado pela empresa ou qualquer outra ilegalidade. Ainda destacou que, embora seja cobrado, o estacionamento rotativo traz benefícios aos cidadãos e assim possibilita um maior número de veículos estacionados.