O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou por unanimidade o pedido de transferência de Rui Fernandes Nunes de Oliveira, réu acusado de tráfico de armas de fogo de uso restrito e apontado como integrante da facção criminosa Comando Vermelho. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande.
A defesa argumentou que a transferência de Rui para um estabelecimento prisional mais próximo da família seria um direito garantido pela legislação. No entanto, o MPMS (Ministério Público Estadual) defendeu o indeferimento do pedido com base no interesse público e na alta periculosidade do réu.
Na decisão, o tribunal destacou que, embora a lei diga que o cumprimento da pena deva ocorrer preferencialmente próximo à família, esse direito não é absoluto. "A movimentação de um custodiado entre estabelecimentos prisionais está sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública", ressaltou.
No caso de Rui, o tribunal considerou os indícios da participação no tráfico de armas de uso restrito, incluindo fuzis de longo alcance e alta energia, além da provável ligação com o Comando Vermelho. Essas circunstâncias "revelam que se trata, em princípio, de indivíduo de alta periculosidade, não sendo conveniente e nem prudente mudá-lo para unidade prisional diversa".
A decisão reforçou que o interesse coletivo deve prevalecer sobre os interesses individuais do réu. O tribunal enfatizou que a execução da pena em outro local só ocorre em situações excepcionais e devidamente justificadas, o que não se aplica neste caso.
A decisão dos magistrados seguiu parecer do Ministério Público Estadual. Com a negativa do recurso da defesa, Rui deve permanecer no estabelecimento prisional que já se encontra.