Uma vendedora de pets foi condenada por vender um cachorro doente no valor de R$ 1.645 que morreu dias após a negociação, em 2012. A decisão foi na 16ª Vara Cível de Campo Grande.
Além de devolver o valor gasto com a compra do animal, a mulher terá de pagar R$ 30,00 gastos com o pedigree e R$ 350,00 internação, acrescentados de juros de 1% ao mês e correção monetária.
De acordo com a compradora, o filhote que foi adquirido em uma feira realizada em um shopping da Capital, no dia 25 de março de 2012, já estava doente. Embora o atestado emitido pela médica veterinária responsável, confirmar estado de saúde, o animal apresentou problemas de saúde, sendo internado no dia 28 de março. A morte ocorreu no dia 1º de abril pelo quadro de “parvovirose” (vírus contagioso que atinge principalmente cães).
A dona do animal afirma ter ligado várias vezes para vendedora, mas que não obteve o retorno. Ela ainda acredita ter adquirido o filhote doente. A vendedora não apresentou contestação, o que segundo a juíza, Mariel Cavalin dos Santos, contribuiu para decisão da sentença. Ficando decidido que a ré, portanto, irá restituir os prejuízos materiais.