O juiz José Eduardo Chemin Cury pediu vista em julgamento sobre possível crime de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, durante a campanha dela à deputada federal, em 2022. Com isso, a sessão iniciada na tarde desta segunda-feira (18), retornará no dia 8 de abril.
Antes do pedido de vista, a petista já contava com voto favoráveis de alguns juízes e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Camila foi acusada de impulsionar propaganda eleitoral já no dia na eleição, em 2 de outubro.
O relator da ação, o desembargador Carlos Eduardo Contar observou que não há vedação eleitoral e citou os artigos da legislação que se referem ao caso do impulsionamento da propaganda.
Contar também destacou que não é possível mensurar, apenas com dados fornecidos pela rede social, o impacto exato que o impulsionamento gerou no eleitorado.
O Procurador Regional Eleitoral, Silvio Petengil Neto, votou pela improcedência da acusação e ratificou pareceres anexados ao processo dando conta que não houve crime eleitoral na conduta da campanha da petista.
''não existe vedação expressa de veiculação de novo impulsionamento pela internet na véspera da eleição'', disse Petengil.
''Fiquei em dúvida em alguns pontos e por isso pedi vista'', disse Chemin, que pediu para a sessão voltar somente em 8 de abril'', anotou Chemin Cury.
Participaram também do julgamento o advogado de Camila, Vinícius Monteiro Paiva; o advogado do autor da ação, Igor de Melo Sousa; o juiz Waldir Marques; a juíza Sandra Regina da Silva; o juiz Hardy Waldschmidt; juiz Ricardo Damasceno; juiz Fernando Bomfim e o desembargador Pascoal Carmello Leandro.
Entenda o caso
A deputada federal Camila Jara (PT) corre risco de perder o mandato e ainda ficar inelegível por oito anos. Ela responde ação por propaganda irregular e abuso de poder econômico durante as eleições de 2022.
A ação foi apresentada pelo advogado Walter Benedito Carneiro Junior, que também disputou a eleição geral. O pedido de Walter começou a tramitar na Corte ainda em 2022.
Na ação, Carneiro lembrou que Jara teve 56.556 votos, mas que para alcançar tal feito ''realizou o impulsionamento pago em suas redes sociais (Instagram e Facebook) de propaganda eleitoral após o termo final para a veiculação da referida modalidade de publicidade com expressiva aplicação de recursos financeiros, caracterizando o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social'', diz trecho do pedido.
O advogado, que ficaria com a vaga caso Camila perdesse o mandato, alega que o impulsionamento de propaganda paga nas redes sociais ocorreu até o dia 2 de outubro daquele ano, ou seja, data do 1º turno, o que caracterizaria crime eleitoral.
Em mais um trecho, o denunciante diz:
''Conforme dados fornecidos pela Meta, na véspera do 1º turno jara inundou as redes sociais com 36 novos anúncios simultâneos, com potencial de juntos atingirem 2 milhões de pessoas, das quais 1,9 milhão estariam situadas no MS enquanto os demais candidatos, em atenção ao quanto estabelecido pela legislação eleitoral, já tinham cessado suas propagandas eleitorais pagas na internet''.
Defesa
Inicialmente Camila Jara diz que procedeu de forma legal e confia na Justiça Eleitoral. Também destacou que já apresentou defesa com elementos que provam a inocência dela.
Jara citou que pareceres do Ministério Público Federal também garantem que ela obedeceu à legislação eleitoral.
''Destaca-se que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul possui jurisprudência que permite o impulsionamento nas redes sociais, da mesma forma como foi realizado pela parlamentar'', diz trecho da nota da parlamentar. Ela garantiu estar tranquila e pede que respeitam a expressiva votação dela.