Por determinação judicial, a Prefeitura de Campo Grande deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra a decisão de reajustar a tarifa do transporte coletivo, conforme o valor estabelecido no contrato com o Consórcio Guaicurus. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Marcelo Andrade de Campos Silva.
De acordo com a publicação, o último reajuste da tarifa ocorreu em março de 2024, quando o valor pago pelos usuários passou de R$ 4,65 para R$ 4,75. O novo reajuste, conforme o contrato, deveria ter sido apresentado em outubro de 2024, mas não foi implementado como exigido.
O Consórcio Guaicurus sugeriu um novo valor de R$ 7,79, representando um aumento de R$ 3,04 para os usuários do transporte coletivo. No entanto, a fórmula proposta foi questionada e recusada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Anote-se que, diferentemente do que alega o embargante, não há omissão quanto à cláusula 5.2 do TAG, já que na decisão de fls. 2187/2190, há menção acerca do suposto cumprimento da cláusula, através de proposta de remodelagem ofertada pela AGEREG, porém recusada pelo Tribunal de Contas do Estado”, destacou o magistrado.
Além disso, a AGEREG (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) propôs uma mudança na fórmula de cálculo do reajuste, com o objetivo de apresentar um valor mais acessível aos usuários. Entretanto, essa proposta também foi rejeitada pelo TCE.
Por fim, a Prefeitura de Campo Grande tem um prazo de 15 dias para apresentar e comprovar o efetivo reajuste da tarifa, que deveria ter sido aplicado em outubro de 2024. Caso contrário, a administração municipal estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil até que a decisão seja cumprida.