As 18 famílias que ocuparam uma quadra pertencente à Prefeitura de Campo Grande, no dia 7, e foram despejadas no dia 9 de fevereiro, agora protestam pedindo moradia à prefeitura. Eles fizeram um cemitério no local onde tinham montado barracos anteriormente, no terreno da rua Panonia, bairro Monte Videl.
Cruzes, cartazes e papeis com inscrições na Agência Municipal de Habitação (antiga Emha) foram colocados no terreno. No local, foram abertas diversas valetas no intuito de impedir as invasões e novas construções de barracos.
Agora, cinco dias após o despejo, as famílias retornaram ao terreno e manifestaram pedindo soluções de moradia popular ao prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Eles querem que o administrador vá até o local e converse com eles sobre uma solução.
“Deixei meu filho com a minha mãe, porque ele está doente. E fica difícil a gente continuar trazendo ele aqui”, disse uma das manifestantes.
Paolo João Dias, de 36 anos, desempregado, disse que é uma humilhação o cadastro feito há anos, e pessoas sem conseguir uma habitação.
“A gente está aqui em ato de protesto, porque tem famílias que estão há 40 anos e não foram sorteados. Não estão preocupados em fazer casas para as famílias. Estão preocupados em obras da 14 de Julho, e do Centro. Pessoas que ganham e vendem.”
Paulo indica que falta fiscalização mais ferrenhas para pessoas que trocam ou vendem suas moradias, antes das que já estão na fila há muito tempo.
Despejo
Após a ocupação irregular e construção de barracos para moradia, o Executivo conseguiu na Justiça a ordem de despejo e autorização para a retirada das famílias.
A Guarda Civil Metropolitana acompanhou o trabalho de despejo e orientou os moradores sobre a situação. Alguns deles retiraram seus pertences antes da demolição dos barracos.
Um caminhão foi necessário para carregar o entulho.
O caso foi encaminhado a assessoria de comunicação da prefeitura que informou que a área é pública:
"Trata-se de uma área pública, portanto, no que tange ao Código de Polícia Administrativa – Lei n. 2909 invasão de área pública trata-se de ato infracional, conforme o Artigo 5º, § 2º "Verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas Judiciais cabíveis para por fim a mesma."