O governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta segunda-feira (4) a lei sobre a reforma da previdência dos servidores públicos do Estado. Também foi publicada a lei que altera a previdência dos policias militares.
Além dos servidores do Poder Executivo, a reforma da previdência se estende aos servidores do Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Autarquias e as Fundações estaduais.
Uma das principais alterações é a mudança de 11% para 14% no recolhimento para os servidores sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo levantamento, essa alteração atinge 25% dos servidores. Para os 75% restante dos servidores que recebem abaixo do teto o índice continua sendo de 11%. Também foi alterada a contribuição patronal que passa para 24% em 2018 e 25% em maio de 2019.
Também foi oficializado a fusão dos dois regimes previdenciários. O primeiro, chamado de Plano Financeiro, que engloba servidores admitidos de 1979 a 2012, que de acordo com o governo, apresenta déficit. Este plano funciona sob o regime de repartição simples, no qual os servidores ativos pagam as despesas dos inativos.
O segundo é o chamado Plano Previdenciário, que abrange 8,5 mil servidores admitidos de 2012 em diante. Este, está superavitário, opera sob o regime de capitalização, onde os valores vindos dos servidores e do governo é aplicado e rende juros.