Uma sacola com gatos mortos e desmembrados foi encontrada por moradores do Parque Residencial Azaleia e Acácias, em Campo Grande.
Eles comentam que estão preocupados com os maus-tratos a animais na região. A sacola foi encontrada perto de um ponto de ônibus na Rua Acupé, quase esquina com Santa Elvira.
A presidente dos dois bairros Rosalice Teixeira, 53 anos, relatou que, além disso, vários gatos foram envenenados e um teve a parte íntima cortada.
“Descartaram em um saco, parece gato devido aos pelos, todos desmembrados, cortaram o ‘saco’ de um gatinho de uma moradora e deixaram ele morrendo”.
Ela complementa “Está começando a aparecer casos de animais mortos com traços de maus-tratos, perversidade e tortura”.
Gatos envenenados e desmembrados assustam moradores de Campo Grande from Top Mídia News on Vimeo.
Rio Brilhante
Dois gatos mortos, sem cabeças, foram encontrados na manhã desta segunda-feira (20) em Rio Brilhante, município distante 161 quilômetros de Campo Grande.
Um cabelereiro de 26 anos que encontrou os animais. De acordo com o morador, uma vizinha reconheceu os animais como sendo dela, conforme o site Rio Brilhante em Tempo Real.
Eles afirmam que na região não ha cachorro que pode ter atacado e matado os gatos. A principal suspeita é de maus-tratos.
Crime
Conforme previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, quem praticar o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, comete crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano e também a condenação em multa para quem cometer este tipo de crime.
Em caso de denúncia, procure a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (Decat) pelo número 3325-2567 / 3382-9271. As denúncias podem ser feitas também no Ministério Público.
Pena
Em dezembro de 2019, foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, o aumento da pena para quem maltratar os animais. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.
A decisão é com base no PL (Projeto de Lei) 1095/2019. A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, passa a ser de dois a cinco anos e multa para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. O texto aprovado prevê ainda a proibição de guarda do animal.
A punição atual é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança aprovada, no entanto, atinge apenas cães e gatos.