O motorista Marcello Barbosa da Fonseca conseguiu na Justiça, uma liminar para ser recolocado no quadro de colaboradores da Uber, após ser excluído por não alcançar a avaliação mínima de 4,6 estrelas dos passageiros. O motivo é que o trabalho era sua única atividade e o desligamento, sem qualquer aviso, iria comprometer o sustento da família.
Fonseca alega que foi excluído sumariamente, sem receber qualquer aviso ou advertência. Segundo os advogados Marcelo Francisco Moccelin e Mikhail Olegário Monteiro, a nota de corte do Uber é 4.6, mas o cliente tinha nota 4.52, em uma escala que vai de 1 a 5.
''Geralmente o motorista recebe mensagens, mas o cliente não recebeu'', relata Moccelin.
A decisão provisória (tutela provisória de urgência) foi concedida pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande.
Ainda conforme a defesa de Marcelo, o motorista, na ocasião em que foi descredenciado, pediu por diversas vezes para fazer novas corridas e assim alcançar a média, mas teve o pedido recusado. ''Ele tem e-mails que provam isso'', observou o advogado Moccelin.
Marcelo Fonseca foi recolocado no quadro de colaboradores da Uber às 11 horas desta terça-feira (23). Caso a empresa descumprisse determinação da Justiça, estaria sujeita a multa de R$ 500,00 por dia.
No processo, a defesa de Marcelo pediu indenização de R$ 10 mil reais por danos morais e reembolso do lucro diário médio do motorista, que é de R$ 134,69, por cada dia que ele ficou ausente do trabalho.