Os moradores dos bairros Tiradentes e Dalva de Oliveira, em Campo Grande, estão cansados com o descaso do poder público e denunciam o mal cheiro como 'esgotão a céu aberto'. O esgoto é promessa desde 2017, mas sem ele, moradores despejam água suja direto nas ruas e problema pode virar caso de saúde pública.
Um exemplo é a Rua da Tuba, que corta os bairros. Por meio do Repórter Top, uma moradora que preferiu não se identificar afirmou que está preocupada com a saúde de sua família, uma vez que ela e os demais moradores são obrigado a conviver com água suja parada despejada na rua por vizinhos.
"Isto é prejudicial à saúde da gente. Já tem gente com dengue aqui no bairro", relata, preocupada. A mulher ainda fala que a rede de esgoto foi prometida pela concessionária Águas Guariroba desde 2017, mas até o momento a conversa ficou apenas na promessa. "Já estamos em 2019 e nada. E fica esse aguaceiro e poça de água podre com resto de comida", revela.
Águas Guariroba
A concessionária Águas Guariroba respondeu da seguinte maneira: "em relação a rede de esgoto, a Águas Guariroba está fazendo a implantação da rede nos bairros, de acordo com o cronograma da prefeitura, na execução de obras de pavimentação com recursos do PAC".
Ainda, afirmou que "a água depositada, resultado de lavagem de roupas, deve ser direcionada à rede de drenagem e não de esgoto. Neste caso, como é drenagem, a Semadur pode dar mais detalhes sobre o procedimento de escoamento".
Ruas ficam tomadas por água suja no bairro. Foto: Wesley Ortiz.
Prefeitura
De acordo com a Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos), o bairro Tiradentes não está incluso nos recursos provenientes do PAC. Quanto à expansão da rede de esgoto, a assessoria informou que somente a Águas Guariroba possui um cronograma para este tipo de serviço. E cabe à Agereg verificar se a região está no contrato para ser atendida pela concessionária.
Segundo a assessoria de imprensa do município, até dezembro de 2020, a concessionária deverá direcionar os investimentos em expansão do sistema de esgotamento sanitário para locais onde o Poder Concedente executará obras de pavimentação asfáltica no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. O contrato do PAC Pavimentação que a Prefeitura tem para executar, não contempla obras de drenagem e pavimentação nos bairros Arnaldo Figueiredo e Tiradentes.
Claudionor Rolim com a Rua da Flauta, água acumulada. Foto: Wesley Ortiz.
Possibilidade de multas
Já a Semadur explicou o seguinte: "de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande Lei n. 2909, em seu Artigo 8 'É vedado despejar água servida e lançar detritos de qualquer natureza nos logradouros públicos'. Nesses casos a Semadur encaminha fiscalização até o local e constatada a irregularidade o responsável será notificado para sanar a irregularidade, após prazo determinado a fiscalização retorno ao local e a irregularidade não sendo sanada o mesmo será autuado conforme a legislação e poderá ser multado em valores que variam entre R$ 1.169,50 a 4.678,00".
A secretaria reafirma que "as equipes também fiscalizam bairros onde já dispõem da rede pública coletora de esgoto e caso o imóvel não esteja conectado, com a realização da fiscalização e constatado em vistoria pela equipe a não ligação na rede, é então expedida uma notificação em desacordo com Artigo 61 da Lei n. 2909, 'por não execução da ligação da rede interna à rede coletora de esgoto sanitário', com prazo de 15 (quinze) dias úteis para regularização. Uma vez o proprietário notificado não realizar a conexão à rede, o mesmo será autuado no valor que varia entre R$ 467,80 a 2.339,00".
Ruas acumulam água suja e mal cheiro domina bairro. Foto: Wesley Ortiz.
A Semadur ainda informa que "há também os casos de ligação irregular/clandestina do imóvel diretamente na rede de drenagem, e uma vez constatada essa irregularidade o proprietário do imóvel é notificado para que se execute a correta ligação na rede coletora de esgoto. Transcorrido o prazo da notificação e caso a irregularidade ainda permaneça o proprietário então é autuado conforme o Artigo 129 da Lei n. 2909 .'O lançamento de água servida no sistema de drenagem de águas pluviais fica condicionado a tratamento prévio realizado em conformidade com as especificações técnicas do órgão municipal competente'. A multa neste caso varia entre R$ 7.017,00 a 14.034,00".
As denúncias em todos os casos podem ser protocoladas via Disque Denúncia 156.