Para evitar negligência em casos de maus-tratos a animais, em Mato Grosso do Sul, os condomínios e residenciais estão obrigados a comunicar autoridades de segurança pública, a partir desta terça-feira (3).
A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado. A origem partiu da Assembleia Legislativa após aprovação dos deputados.
Agora, ficam obrigados os condomínios edilícios a comunicarem, aos órgãos de segurança pública, os casos de maus-tratos de animais ocorridos em suas dependências, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Os condomínios residenciais deverão afixar, obrigatoriamente, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações:
“Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades.”
Pena para agressores
A atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além do aumento de um sexto a um terço nos casos da morte do animal.
Denúncias podem ser realizadas na Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) através dos telefones: (67) 3325-2567 / 3382-9271.