A quinta-feira (31) amanheceu chuvosa em Campo Grande e ficou assim o resto do dia. Alguns trabalhadores, que possuem o costume de usar o transporte coletivo, tentaram optar por carro de aplicativo.
"Tentei pedir, pois, com esse tempo ônibus geralmente atrasa", disse um trabalhador, que prefere a identidade preservada. A solicitação para o carro de aplicativo aconteceu por volta das 17h10.
No entanto, o trabalhador acabou desistindo. "Parece palhaçada, chegou a R$ 114, sabemos que a gasolina está cara, mas geralmente essa corrida custaria, no máximo R$50. Desisti, e fui de ônibus, mesmo ele atrasando".
Alguns motoristas desabafaram que o preço está diretamente relacionado ao número de profissionais na plataforma, que caiu após a exigência da prefeitura de Campo Grande, de que o profissional seja regulamentado.
REGULAMENTAÇÃO
Os motoristas tinham até hoje para se cadastrarem no Órgão Municipal de Transporte e Trânsito da Capital.
Entre os requisitos, apresentar CNH com categoria B ou superior; certificado de conclusão de curso de formação específica em condução segura de veículos, reconhecida pelo Poder Público Municipal; cartão de inscrição municipal atualizado; comprovante de inscrição como contribuinte do INSS ou comprovante de inscrição de MEI; comprovação de que o veículo foi fabricado há, no máximo, 10 anos; exame toxicológico negativo para uso de entorpecentes a cada 30 meses; e certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal, além de outros documentos pessoais e do veículo.
O descumprimento da Lei ocasionará, ao motorista, multa de até R$ 500 no caso das infrações graves.
As empresas que operam os serviços de transporte, também deverão se cadastrar no Órgão, para regularizar o uso do aplicativo na cidade.
Para isso, deverão ter um escritório em funcionamento na Capital, bem como contratar um seguro para acidentes pessoais a passageiros (APP), no valor de R$ 100 mil, que será compartilhado entre os ocupantes do veículo.
Para os taxistas, o prefeito sancionou uma Lei que isenta os trabalhadores de pagarem a Taxa de Ocupação de Solo nas vias urbanas, podendo ser renovada a cada ano.