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Campo Grande

01/05/2021 07:00

Doceira compra coco estragado e loja dá 'chá de cadeira' para fazer troca na Cafezais

Casa de embalagens diz que precisa de posicionamento do fabricante

Doceira que mora no Jardim Canguru lamentou ter comprado dois pacotes de coco ralado, aparentemente estragados, em Campo Grande. Ela também se decepcionou ao notar o pouco caso da loja em trocar o produto. 

Conforme a denunciante, os pacotes de coco, comprados na manhã do dia 20 de abril, serviriam para rechear cerca de 50 trufas. Ao abrir o pacote, ela se deparou com mau cheiro. 

‘’... até dei um pra uma cliente experimentar para ter certeza, e ela também sentiu. Gosto estranho...’’, detalhou a cliente. 

A doceira procurou a loja de embalagens, que fica na avenida dos Cafezais, e mostrou o produto para uma responsável fazer conferência. No entanto, não teve sucesso na reclamação. 

‘’Ela disse que ia ver, porque ela não pode ficar com esse prejuízo antes do fornecedor falar alguma coisa’’, lembrou a cliente. 

A confeiteira destacou que não tem culpa em ter comprado algo impróprio e que a loja deveria fazer a troca. 

‘’É um produto fechado. Não tem como eu saber que sabor ele vai ter. Perdi o recheio de quase 50 trufas. Fica difícil, né?’’, acrescentou. 

Ao mesmo tempo que acionou a loja de embalagens, a doceira enviou e-mail para a fábrica, que é de fora do Estado. O fabricante respondeu que a queixa foi encaminhada para o setor de qualidade da empresa e retornaria com a resposta. 

Resposta

Procurada pelo TopMídiaNews, a gerente da loja de embalagens, de 35 anos, que preferiu não se identificar, admitiu que o coco poderia estar com o problema. No entanto, disse que acionou o fabricante e está aguardando resposta para fazer a troca. 

A gerente destacou que a marca do produto nunca deu problema, também não observou nada de anormal em outros produtos do mesmo lote. Ela observou que, no caso em questão, não se trata de um aspecto estético do produto e sim do gosto do coco. 

Ao saber que a cliente procurou a imprensa para relatar o caso, a gerente disse que iria ligar novamente para o fabricante. 

Questionada sobre o que faria, caso a fábrica sugerisse não fazer a troca, a gerente respondeu: 

‘’Vai ter que fazer, né?’’. 

Código do Consumidor

Segundo o Código do Consumidor, o comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou com qualquer outra anormalidade, que comprometa sua qualidade e características básicas. 

O comerciante ou fabricante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores.

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