Lourenzo Victor Amorim Ferreira tem nove anos e é autista. Ele estuda desde a primeira série no Instituto Missionário São José e agora foi suspenso das aulas. O motivo? Uma suposta agressão que ele teria feito contra cinco colegas. Ao mesmo tempo, segundo a coordenação. A situação revoltou a mãe Katia Amorim Figueiredo, que ao saber que a criança teria agredido, pediu para conversar tanto com o filho quanto com as crianças. Aí o problema real começa a aparecer.
Segundo a escola contou à mãe, o ocorrido teria sido durante a aula de Educação Física. O menino não estaria com a tutora responsável, que tinha deixado ele sozinho e por isso teria acontecido uma suposta agressão. O acompanhamento de uma tutora nesses casos é obrigação legal do poder público.
“O diretor me ligou e eu fui para a escola. Chegando lá, queria que eu já chegasse e assinasse a ata, perguntei então onde estava meu filho e ele estava isolado, num canto da sala e não queria falar nem comigo”, contou a mãe.
A informação recebida por ela é que Lorenzo teria batido nos colegas num “surto de raiva muito rápido” e que com isso teria inclusive machucado muito uma criança. “Mas onde estava a auxiliar, a tutora dele? Questionei isso e não souberam me dizer”.
A necessidade de acompanhamento do aluno autista deve ser comprovada por um profissional, médico, psicopedagogo ou pedagogo, que deverá descrever os motivos e a necessidade de o aluno ter um acompanhante. Caso de Lorenzo, que apresentou laudo médico para ter o direito.
Ou seja, o menino, por lei tem direito a uma auxiliar que é designada para cuidar especificamente dele. “Mas a escola disse que não é para essas coisas, é só para ensinar a ler e escrever. Mas ela tem o papel de não deixar ele sozinho”.
Quando a criança finalmente falou, teria contado então sua versão. “Ele não bateu e derrubou um colega, que caiu na aula e a própria criança falou isso para mim. O coordenador não colocou isso em ata, porque cheguei e a ata já estava pronta. Sem contar, que não por um acaso na ata de suspensão ele esqueceu do detalhe que meu filho é autista”, narra.
Histórico
“O meu filho é autista, tem nove anos e desde a primeira série ele está na nessa escola São José. Antes eram as freiras que tomavam conta agora são outras pessoas. E faz uns meses que percebi uma insistência da coordenação em falar que a presença do Lorenzo estava insustentável na escola, são palavras que machucam”, conta.
Para a mãe, houve também indução da escola em deixar a agressão mais grave do que foi. “Questionei e ele ficava induzindo as crianças a falarem. Ele marginalizou meu filho, que é sim enquadrado na lei da inclusão. E afirmou em tom pejorativo que não é porque meu filho era autista que ele não ia seguir a lei. Mas a escola tem uma lei?”, questiona.
Segundo a mãe, o procedimento que ela tem conhecimento é que a criança deve ser advertida verbalmente, depois vem outras sanções. “Ele já suspendeu o Lorenzo, primeira vez que assino algo na escola e é uma suspensão, ele tirou o direito do meu filho ir para a escola”.
Com o caso, Katia afirmou que procurou a SED (Secretaria de Estado de Educação) que é mantenedora da instituição e lá foi informada que “não poderiam fazer nada”.
“Mas se a secretaria não pode fazer nada, se querem me forçar a tirar meu filho da escola inclusiva, vamos isolar os autistas porque eles são deficientes?”.
Legislação
Para melhor entendimento, o Transtorno de Espectro Autista – TEA, ou autismo, é um problema de ordem mental irreversível, caracterizado por dificuldades na comunicação, em interesses obsessivos e comportamentos repetitivos, que tem início na infância e se prolonga por toda a vida do indivíduo.
Com a inclusão do autista como deficiente, ele terá direito a todas as políticas de inclusão, com direito à educação – uma batalha travada há muito tempo por pais de autistas – em escolas regulares, ou, em caso de necessidade, com acompanhamento especializado.
Segundo o parágrafo único do art. 3.º da Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
De acordo com a legislação, ainda que o inciso IV do art. 2º da Lei, que tratava da diretriz da educação tenha sido vetado, o dispositivo do acompanhante especializado permaneceu e pode ser aplicado.
Tanto para escola privada quanto pública
Com essa legislação, escolas públicas e privadas, são obrigadas a fornecer acompanhamento para alunos com TEA, quando houver necessidade comprovada e, no caso de escolas privadas, não podem cobrar mais por isso e nem criar obstáculos para a inclusão do autista entre seus alunos.
Para cumprimento da Lei o Ministério da Educação estabeleceu normas para que o estudante autista seja inscrito no ensino regular, garantindo o atendimento às necessidades educacionais específicas e o valor desse atendimento deve integrar a planilha de custos da instituição, não devendo haver o repasse de despesas decorrentes de educação especial aos responsáveis e também não permitindo a inclusão de qualquer cláusula contratual eximindo a escola de suas obrigações.