O decreto municipal, publicado em Diário Oficial desta sexta-feira (19), dá conta que é obrigatório o uso de máscaras em locais públicos de toda Campo Grande e também dentro dos veículos. No entanto, a infração cometida pelo motorista será de caráter sanitário e não de trânsito.
Conforme apurado pelo TopMídiaNews, algumas pessoas interpretaram que a multa a ser aplicada ao motorista seria de trânsito, o que não tem sentido.
A obrigatoriedade do uso de máscaras também dentro dos carros vale só para Campo Grande.
Ainda segundo o decreto, nem todos os casos serão consideradas infração. Por exemplo, crianças menores de quatro anos, não necessitam usar a máscara. Se você estiver dirigindo o carro sozinho, também está livre da determinação.
Sobre a competência para legislar o assunto, a prefeitura deixa claro que não está cuidando do trânsito (legislação federal), e sim da saúde municipal. O descumprimento das medidas pode acarretar sérios problemas, como diz o decreto de hoje:
O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
Na prática, quem desrespeitar a medida pode ser penalizado com multa de até R$ 15 mil, conforme Código Sanitário Municipal, até mesmo prisão por crimes de desobediência e contra a saúde pública.