Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), lei que prevê internação involuntária de dependentes químicos é um desejo antigo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande. A entidade, que representa comerciantes afetados por furtos de viciados, diz que o foco agora é levar recursos às clínicas para que o tratamento seja eficaz.
''A lei vem ao encontro de tudo aquilo que nós pensamos. O dependente está debilitado e não tem condições de tomar as decisões. Sempre defendemos isso e fomos criticados. Houve histeria'', afirma o presidente da CDL, Adelaido Vila.
O dirigente da Câmara afirma que, ao contrário do que era sugerido pelos críticos, a proposta não é fazer faxina social e sim dar o tratamento devido a um ser humano que está em situação degradante.
Ainda segundo Vila, durante as vezes que defendeu a internação involuntária, inclusive junto à classe política da cidade e do estado, os críticos não permitiram que os comerciantes abordassem outro tema que acham relevantes para a questão das drogas.
''Parte do dinheiro que é apreendido no combate ao tráfico de drogas volta para o combate ao tráfico de drogas, não é? Então, propomos que parte do dinheiro apreendido do tráfico [casas de luxo, aviões e carros] seja revertido para entidades promoverem um tratamento eficaz para os dependentes'', explicou Adelaido. Ele acrescentou que determinados grupos sociais monopolizaram a discussão, mas nunca fizeram nada eficiente.
Adelaido defende tratamento de viciados. (Foto: Divulgação)
O representante de parte dos comerciantes explica que o problema dos viciados em drogas não ocorre somente no centro, mas em toda a cidade. Ele também fez críticas ao sistema de tratamento fornecido pela saúde pública.
''A quantidade de vagas para atender esse público é pequena. Acabam misturando doente mental com dependente químico e vira uma confusão de tratamentos'', criticou Adelaido.
Conforme o presidente da CDL, existem comunidades terapêuticas que, com mais recursos, podem promover um tratamento e a cura para os viciados.
''Se você fizer o tratamento adequado, você diminui a necessidade do combate ao tráfico de drogas'', refletiu Vila.
O que muda
De acordo com a nova lei, a internação involuntária será realizada após a constatação de “motivos que justifiquem a medida”. Para isso, o pedido de internação sem o consentimento do dependente deve ser feito pelo “familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública.”
Segundo o R7, ainda de acordo com o texto, a internação voluntária “deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável” e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.”
A lei aprovada por Bolsonaro ainda estabelece que a “internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.”
O texto também diz que o término da internação depende do médico responsável pelo caso ou por meio de “solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.”
Com isso, a família ou o representante legal pode pedir ao médico, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.