Já passou por alguma situação em que ameaçaram apreender sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que você quitasse dívidas? Tal medida está correta? E agora? Calma, isso é uma medida atípica, que diminuiu desde a aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que abre a possibilidade para que juízes determinem desde que haja fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, por isso a denominação medida atípica. Ou seja, deve ser analisado caso a caso.
No entanto, em 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contra a determinação de apreensão da CNH para que o cidadão quite a dívida.
A equipe TopMídiaNews conversou com alguns campo-grandenses sobre a medida e como isso seria visto pelos motoristas e motociclistas da Capital.
Para o administrador Flavio Renato Benitez, 29 anos, a medida não chega a ser absurda, no entanto, não contribui para que os devedores consigam cumprir e pagar suas dívidas.
“De maneira geral não é a maneira justa de forçar a quitação de determinadas dívidas, até mesmo por que têm trabalhadores que dependem deste documento para transitar de forma legal utilizando-a para trabalhar e sanar as suas dívidas. Sendo assim, deveriam procurar outros meios para punir os inadimplentes”, reforça.
A professora Olivia de Melo, de 38 anos, discorda da medida e afirma que, se você conquistou, é um direito seu que não deve ser tomado. “CNH é um bem, você adquiriu. Só perde se cometer infrações de trânsito, e não por dívidas. É absurdo”, finaliza.
E você, acha válido?