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Campo Grande

há 7 anos

Cálculo de serviço do tapa-buraco foi feito na base da ‘experiência’ de engenheiro na Capital

Empresa faturou R$ 3 milhões em contratos feitos em licitações sem projetos básicos

Imagine que para realizar uma obra de reforma na sua casa, você realize um orçamento com base na ‘experiência’ do pedreiro, que olhou para o imóvel e calculou mentalmente o quanto seria necessário de cimento, argamassa e outros materiais. Parece improvável, não é? Mas é o que aconteceu em algumas licitações realizadas pela prefeitura de Campo Grande.

Segundo a Força-Tarefa do MPE (Ministério Público Estadual), o município firmou mais de R$ 3 milhões em contratos com a empresa LD Construções Ltda, de Luciano Dolzan, para execução de serviços de tapa-buraco e fornecimento de CBUQ (lama asfáltica), na microrregião do Prosa, sem os projetos básicos para realizar um certame como custos e prazos de execução da obra.

Em depoimento, o ex-chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas da prefeitura, Sylvio Darilson Cesco, afirmou que calculava a necessidade do serviço conforme sua “experiência”.  É o que explica a Força-Tarefa do MPE em ação de improbidade administrativa contra 28 denunciados por possíveis fraudes em contratos de tapa-buraco.

“Ao ser questionado se havia estudo preliminar para definir, por exemplo, o montante, em m², de reparos a serem executados, o requerido Sylvio Darilson Cesco afirmou que os quantitativos dos serviços de tapa-buraco que seriam licitados em cada região eram definidos por ele com base em sua ‘experiência’, sem sequer se deslocar ao local”, aponta o MPE.

Com esses critérios, foram firmados contratos para a manutenção do asfalto nos bairros Chácara Cachoeira I, II e III, Santa fé, Vivendas do Bosque, Coophabanco, Coophafé, Jardim Autonomista I, II e III, Giocondo Orsi e Vila Rica, ou seja, na base do “chute”, como frisam os promotores da Força-Tarefa.

“Da leitura do documento não se consegue extrair quais foram os elementos fáticos e técnicos considerados para mensurar o valor de mais de três milhões de reais para a execução da manutenção de vias públicas via tamponamento de buracos. Muito menos há qualquer outro estudo, fórmula, cálculo, justificativa ou coisa que o valha para dizer que a contratação do serviço de tapa-buraco seria mais vantajosa para a Administração Pública”, continua.

Conforme os promotores, o mínimo que os servidores responsáveis pelo serviço deveriam ter providenciado para compor o projeto básico seria o levantamento e a quantificação das ruas danificadas, possibilitando analisar qual a técnica mais indicada e eficiente, entre reparo pontual ou recapeamento total da via, o que não aconteceu.

“A exigência legal do projeto básico não pode ser considerada como mera formalidade, porque ele reúne os elementos imprescindíveis para execução da obra e do serviço, formulados a partir de estudos preliminares, que asseguram a viabilidade técnica e possibilitam a avaliação dos custos e a definição dos métodos e do prazo de execução, com vistas a garantir a gestão eficiente dos recursos públicos e do próprio contrato administrativo decorrente do respectivo certame licitatório”, destaca.

Além disso, firmados os contratos, a falta do projeto básico inviabilizou a fiscalização da prestação dos serviços, já que sequer os locais onde deveriam ser efetuados os reparos foram apurados. Também não havia qualquer documento com ao menos indicativo de planilha orçamentária do serviço que se pretendia contratar, que nortearia as licitantes para calcular a viabilidade econômico-financeira da execução das obras.

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