Prefeito Marquinhos Trad (PSD) publicou decreto nesta sexta-feira (5), onde autoriza que buffets funcionem entre os dias 11 e 14 de junho, para a realização de jantares, ao modelo de restaurantes.
Segundo o texto, os empreendimentos deverão trabalhar em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, obedecendo às regras de biossegurança como: mesas com distância de dois metros com até seis pessoas; disponibilização de álcool em gel 70%; a ventilação natural do ambiente deve ser mantida e, caso seja utilizado ar condicionado, as portas e janelas devem permanecer abertas;
O horário do toque de recolher deve ser respeitado.
Música ao vivo
O decreto permite a execução de música mecânica ou ao vivo na modalidade “voz e violão”, limitada a apresentação individual ou em duplas, desde que os artistas sejam residentes no município de Campo Grande.
Está proibido que estabelecimentos operem com autosserviço, como self-service e bar de drinks; executem música com amplificação sonora e a apresentação de conjuntos/ bandas musicais; e disponibilizem de pista de dança;
Também é proibido o funcionamento de brinquedotecas, playgrounds, espaços kids e similares.