O Procon Estadual multou o Banco BMG S/A em R$ 59.752,00 após fiscais encontrarem repetidas infrações em prejuízo dos consumidores. A multa foi aplicada em 1.540 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul).
Segundo o Procon, a decisão tem como base o desrespeito a vários artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e em decreto estadual que tipifica as infrações passíveis de sanções pelo órgão estadual de defesa do consumidor. A principal infração em que a instituição de crédito incorreu diz respeito à inobservância do bloqueio de telemarketing, o que equivale dizer que, apesar da negativa, as pessoas, continuaram recebendo ligações indesejadas.
No total foram sete notificações expedidas nos dias 6 e 7 de abril em curso. Após o recebimento da notificação o BMG recebeu prazo de dez dias para interpor recurso, o que não ocorreu e, sendo assim, este também foi o prazo estabelecido para recolhimento dos valores ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
As notificações em questão deixam claro que o descumprimento das determinações poderá levar à adoção de administrativas como é o caso de inscrição da empresa em dívida ativa e consequente execução judicial, o que poderá gerar várias consequências à instituição infratora.