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Campo Grande

13/11/2020 11:04

Mesmo precisando de 'ajudinha' do STF, Trutis diz que não foi preso pela PF

Defesa do deputado conseguiu liberdade através de Habeas Corpus no STF; deputado chama prisão de 'fake news'

A ministra Rosa Weber usou a lei anti-crime para liberar o deputado Loester Trutis (PSL) da prisão em flagrante por posse de arma de fogo de uso restrito. Mesmo assim, hoje (13), ele gravou vídeo dizendo que não foi preso e que apenas foi à sede da Polícia Federal para apresentar documentos das armas e munições que tem em casa.

Tirando onda e culpando a imprensa, Trutis intitulou como “fake news”, mesmo com documento expedido pelo STF. “Eu sou presidente da Comissão armamentista, presidente do Instituto Brasileiro Armamentista. Porra vocês queriam que achassem o quê na minha casa?”. Ele diz que todo o equipamento estava registrado no Exército e com nota fiscal. 

Trutis afirma que simplesmente foi à sede da PF para apresentar os documentos das armas e que o único erro foi ter em posse um fuzil, arma de uso restrito. Ele nega que foi preso, mesmo tendo sido liberado através de Habeas Corpus, e diz que a denúncia foi realizada por uma parlamentar mulher do PSL. Ele não cita, mas dá a entender que seria a senadora Soraya Thronicke.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, afirmou que a Constituição Federal estabelece um conjunto de garantias e prerrogativas parlamentares voltadas ao pleno exercício da representação popular. Entre elas, a imunidade contra a prisão (dita formal ou processual), a qual somente terá lugar nas hipóteses de flagrante de crime inafiançável.

Os crimes inafiançáveis são: “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. 

“Em sendo a arma de uso restrito, não se submete, o crime ora sob escrutínio, ao regime de inafiançabilidade previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990”.
Por isso, o deputado foi liberado ainda ontem. 

“Por conseguinte, é forçoso constatar que a situação concreta não autoriza o afastamento da imunidade parlamentar formal ou processual encartada no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, do que decorre a ilegalidade da formalização do ato flagrancial. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante do Deputado Federal LOESTER CARLOS GOMES DE SOUZA, restabelecendo, sem qualquer limitação, sua liberdade plena. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Notifique-se a autoridade policial comunicante da prisão para que lhe dê cumprimento, sem demora”, diz a decisão de Rosa Weber.

 

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