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Campo Grande

20/09/2018 18:44

Apontado como chefe da máfia do cigarro, tenente-coronel da PM é condenado a três anos de prisão

Esta é só uma das acusações que o oficial enfrenta na Justiça

O tenente-coronel da Polícia Militar, Admilson Cristaldo Barbosa, foi condenado a três anos de prisão, nesta quinta-feira (20), por obstrução de justiça. Essa é uma das várias acusações que o envolvem como líder da máfia dos cigarros, revelada na Operação Oiketicus, do Ministério Publico Estadual junto com a corregedoria da PMMS.

A decisão foi do Conselho Especial de Justiça, no âmbito da Justiça Militar, que mostra que o oficial infringiu o artigo 2º da lei 12.850, que é quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Ele pegou a pena mínima, cuja máxima é de oito anos de reclusão.

Conforme a denúncia, Admilson Cristaldo, conhecido como ''Chico Bento, se negou a fornecer senha de um aplicativo de mensagens em seu celular, alvo de investigação na máfia dos cigarros.

Conforme o juiz Alexandre Antunes, não houve nenhum motivo para aumento ou redução de pena. O início da pena pode ser cumprido em regime aberto e o militar ainda pode recorrer. No entanto, Chico Bento continua preso desde o dia 16 de maio, quando da deflagração da Oiketicus.

Líder

Cristaldo é tido como chefe de um esquema de cobrava propinas de até 100 mil reais para liberar cargas de cigarros que eram interceptadas pela Polícia Militar nas rodovias estaduais, principalmente na região de Jardim, onde era o comandante.  

Conforme a denúncia do MPE, ''o militar possui padrão de vida totalmente incompatível com seus rendimentos como policial militar, a exemplo de aquisição de motos de luxo, carros importados, roupas de grife, viagens internacionais etc., supostamente proporcionado pelo recebimento de quantias ilegais (corrupção sistemática)".

O MP sustentou ainda no recurso que, por meio de quebra de sigilo fiscal do militar descobriu-se que “mesmo com decréscimo patrimonial e encontrar-se saturado com despesas”, o tenente-coronel conquistou bens com recursos supostamente ilegais.

A promotoria escreveu na petição parte do patrimônio do militar, entre os quais a compra, em 2016, de um Jeep Grand Cherokee no valor de R$ 210 mil.

Em 2015, o militar adquiriu uma motocicleta Harley Davidson que custou-lhe R$ 35 mil. Esse veículo, segue o Gaeco, foi vendido no ano seguinte, em 2016, por R$ 39 mil. “Ele tentava elevar artificialmente seus ganhos”, concluiu o Gaeco.

Em abril de 2016, o tenente-coronel fortaleceu ainda mais o patrimônio: comprou outra motocicleta Harley Davidson pela importância de R$ 67.250,00.

Ainda conforme a quebra do sigilo fiscal, o Gaeco descobriu que o oficial gastou R$ 25,7 mil em roupas compradas na Prado Brasil, umas das lojas mais sofisticadas do país.

O Gaeco revela, ainda que o oficial gastou “à vista” R$ 28 mil para instalar uma banheira em sua casa. A importância não seria paga de uma só vez ainda que o tenente-coronel gastasse todo o salário mensal que recebe, em torno de R$ 23 mil.

“O requerido apresentou uma evolução patrimonial estritamente incompatível com os seus rendimentos lícitos, o que reforça indícios de que essas aquisições foram realizadas através do dinheiro recebido ilicitamente do crime organizado especializada em contrabando de cigarro”, afirma o MPE.

Ao cumprir mandado de busca e apreensão na casa do militar, os investigadores do Gaeco apreenderam um cheque e três notas promissórias, todos com vencimentos em abril e maio de 2018 que, juntos superam R$ 800 mil.

“O requerido (Admilson) não apresentou justificativa plausível para a posse das cártulas e que com relação ao cheque afirmou que recebera pela venda de seu veículo, um Jeep Grand Cherokee, entretanto, foi encontrada a informação de que este veículo ainda não foi vendido, encontrando-se em uma revenda aqui em Campo Grande (Tomitão)", afirmou o Gaeco.

Ainda segundo o Gaeco, a promissória apreendida com o tenente-coronel tinha como emissor Denis Peixoto Ferrão Filho, que é “investigado pelo Gaeco e é réu pelo crime de lavagem de dinheiro justamente oriundo de corrupção”.

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