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Campo Grande

02/02/2020 07:00

À Força-Tarefa, Name nega doença grave e 'derruba' principal argumento da defesa

Em vídeoconferência, Jamil aparece mais magro e ri

Jamil Name, réu por chefiar um grupo de extermínio em Campo Grande, depôs a delegados da força-tarefa que investiga os crimes em Mato Grosso do Sul. Às autoridades, Name negou ter doença crônica e assim desmentiu a principal tese da defesa, que era a saúde frágil. 

Conforme consta no processo, a oitiva foi feita por meio de vídeo conferência entre Campo Grande e o presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no dia 27 de novembro de 2019. 

Na gravação, Name aparece mais magro, mas negou ter doenças crônicas, conforme alegado pelos defensores Renê Siufi e Davi Moura de Olindo. Laudo mostrou que ele perdeu 11 kg, passando de 89kg para os atuais 78kg.   

Cinco delegados de polícia protocolaram, no dia 06 de dezembro de 2019, um ofício comunicando a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado, o Gaeco Cristiane Mourão, que o réu negou estar doente e se disse em boas condições de saúde. 

Doença

No dia 27 de janeiro, Davi Moura, que assumiu a causa recentemente, apresentou um pedido de prisão domiciliar para cliente, alegando que Name sofre de diabetes do tipo 2, doença pulmonar progressiva causada pelo cigarro e problemas com hérnia, tornozelo e rádio.

No pedido, Moura apresentou laudo assinado pelo médico Jamal Salém, de Campo Grande, que destaca ainda que Name sofre da síndrome do idoso frágil. Ele chegou a enfatizar que o paciente corre risco de morte se seguir no Presídio Federal. 

Em outro trecho do processo, o advogado diz que Jamil e a esposa, Tereza, têm a guarda de três netos, sendo uma criança e dois adolescentes. Neste caso, a manutenção da prisão botaria em risco o sustendo dos três. 

A família de Jamil se dispôs até a pagar os custos com a escolta dele, para que ele retorne para Campo Grande. 

A decisão sobre o pedido não saiu ainda, mas o Ministério Público Estadual se manifestou contra a prisão domiciliar. 

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