A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já foi notificada da decisão judicial, que determinou que o deputado Jamilson Lopes Name (sem partido), réu em processo por organização criminosa, use tornozeleira eletrônica. Veja os passos que a Casa de Leis terá de seguir.
Jamilson não tem foro privilegiado (que seria no Tribunal de Justiça de MS), já que os crimes atribuídos a ele não guardam relação com o mandato de deputado estadual. Mas como a medida judicial pode interferir na atuação do parlamentar, cabe à Casa de Leis autorizar ou não a decisão do magistrado.
Segundo um conhecedor de regimentos internos de casas legislativas, cujo nome será suprimido, o procedimento nesses casos é o seguinte:
1º - Um dos deputados deve pedir a abertura de processo na Comissão de Ética;
2º - O presidente da Comissão irá destacar um parlamentar para ser o relator do processo e elaborar um parecer a ser votado na comissão;
3º - Aprovado o parecer, ele vai para o plenário, que vota ou não pela medida.
A decisão do juiz Roberto Ferreira Filho também determina o recolhimento noturno do parlamentar, a retenção do passaporte e a proibição de deixar a cidade.
Na sexta-feira (22), o TopMídiaNews foi informado que ''a Casa de Leis já foi notificada e deverá deliberar, na forma da lei, após a reabertura dos trabalhos legislativos, marcada para o dia 2 de fevereiro". Não conseguimos contato com o advogado Gustava Passarelli, que representa Jamilson Name.
Denúncia
Conforme a denúncia, datada de 15 de janeiro deste ano, os promotores de Justiça, membros do Gaeco, acusam Jamilson Name por crimes de organização criminosa armada, lavagem de capitais e exploração ilegal do jogo do bicho.
Ao final da denúncia, o MPE pediu que a Justiça autorize a devolução de valores arrecadados ilegalmente pela Família Name e pelos sicários que serviam os chefes.
‘’Pugna, por fim, pela decretação da perda dos valores encontrados por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão (art. 91, II, CP65), bem como dos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes de lavagem de capitais narrados nos tópicos “4” e “5” desta peça acusatória, como efeito da condenação, no importe de: a) R$ 89.800.000,00...’’, diz trecho da denúncia.